Ruim para todos

 

Usucapião do lar serve de consolo para o abandonado

Por Elpídio Donizetti

A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, acrescentou o artigo 1240-A ao Código Civil, criando nova modalidade de usucapião, a qual os juristas vêm denominando “usucapião especial por abandono do lar”, “usucapião familiar” ou, ainda, “usucapião conjugal”.

www.conjur.com.br

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