Saiba como comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

A ata notarial tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção

Saiba como comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

Só nos dois primeiros meses de 2020, a Delegacia Especializada da Polícia Civil já registrou mais de 7 mil ocorrências em Minas Gerais

Larissa Ricci
postado em 24/04/2020 13:40 / atualizado em 24/04/2020 15:06

 
Dezenas de pessoas tiveram fotos íntimas vazadas de um aplicativo de relacionamento em Teresina, no Piauí, no último fim de semana. Nesses casos, a primeira orientação é padrão: procure a polícia para registrar um boletim de ocorrência para dar início a uma investigação criminal.

Porém, o que muitas pessoas ainda não sabem é que um documento emitido por cartório de notas pode ser muito útil: a ata notarial. Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente. A medida é necessária para assegurar, durante um possível julgamento, que o crime de fato ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes.

Entre os exemplos mais utilizados estão os que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS).

Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que, de acordo com dados da Polícia Civil mineira, foram registradas Continua depois da publicidade

28.342 ocorrências relacionadas a crimes eletrônicos em 2018 e mais de 30 mil casos em 2019. Em ambos os anos, os três tipos de violência digital mais praticados foram: ameaça, estelionato e difamação.

Portanto, a ata notarial – que nos últimos nove anos cresceu 662% em Minas Gerais – tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção.

Como emitir

Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual, por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime.

O tabelião verificará o conteúdo, até mesmo acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado para uma certidão.

No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, ressalta a importância do documento e a imparcialidade do tabelião no momento de sua elaboração.

“A ata notarial é um documento dotado de fé pública e, portanto, seguro. Além disso, trata-se de uma ferramenta de fácil acesso aos cidadãos, e pode servir como prova legal de fatos que, eventualmente, possam caracterizar crimes ou outros atos ilícitos. É importante lembrar que o tabelião não faz nenhum juízo de valor no momento em que é procurado para fazer uma ata. Ou seja, não cabe a ele determinar se o fato que ocorreu é crime. Ele apenas descreve e documenta objetivamente o que presencia e o que foi narrado”, relata.

Fonte: Jornal Estado de Minas

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...