Saiba como evitar problemas ao comprar pacotes turísticos

Especialistas dão dicas para consumidor evitar problemas ao comprar pacotes turísticos

03/01/2013 - 8h07
Nacional
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A advogada carioca Cátia Cunha viu suas férias se transformarem em um pesadelo ao comprar um pacote de viagem para Buenos Aires, junto com 11 amigos, em um site de compras coletivas. A decepção veio dez dias antes da data marcada para o embarque, quando o grupo recebeu um e-mail da operadora de turismo responsável pelo pacote informando que a viagem estava cancelada.

“Eles disseram que o site não havia repassado o dinheiro e, portanto, não emitiriam nossos bilhetes. Para nós, que já tínhamos feito planos após conseguir conciliar todas as agendas, foi uma frustração enorme, um verdadeiro transtorno”, disse.

Para evitar problemas como esse na hora de fechar um pacote turístico nas férias, seja pela internet ou em lojas, especialistas alertam para alguns cuidados que os consumidores devem  tomar. De acordo com o advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é verificar a idoneidade da empresa de turismo que se pretende contratar.

“Deve-se observar se ela está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site cadastur.turismo.gov.br. O consumidor também deve verificar se há reclamações contra ela no Procon”, explicou.

O advogado acrescentou que as redes sociais também podem ser uma ferramente importante na hora de pesquisar a qualidade dos serviços oferecidos.

“Muita gente comenta os serviços nas redes sociais. Então, com uma busca é possível verificar se há muitas reclamações, de que tipo elas são e se vale a pena correr o risco”, ressaltou.

Siqueira Júnior lembrou que a leitura cuidadosa do contrato também pode ajudar a evitar problemas. “O consumidor deve, ainda, guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados, como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições de pagamento para futuros questionamentos. A empresa tem que cumprir o que está prometendo”, enfatizou.

Ele alerta para os riscos das “promoções relâmpago” que costumam surgir nesta época do ano, principalmente com anúncios pela internet.

“É preciso ter sangue frio e evitar comprar por impulso. O consumidor deve estar atento às datas disponíveis, se o transporte está incluído e que hotel e passeios fazem parte do pacote”, disse.

“Além disso, alguns dias antes da viagem, o consumidor pode se prevenir, entrando em contato com os prestadores dos serviços para pedir documentos que lhe garantam, por exemplo, a reserva da estadia e os bilhetes aéreos com assento marcado. É mais uma garantia”, acrescentou.

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon-RJ, Marco Antônio da Silva, caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve entrar em contato “o mais rápido possível” com a empresa contratada para tentar sanar o problema.

“Se não for possível por esse caminho, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Judiciário”, disse.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente que se sentir lesado tem até cinco anos para mover uma ação por danos morais e materiais.

O coordenador de Fiscalização do Procon-RJ acrescentou que, no caso das compras online, o CDC prevê a possibilidade de desistência em até sete dias.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

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