Saiba quais são as mudanças no texto do Novo CPC aprovadas pelo governo

Saiba quais são as mudanças no texto do Novo CPC aprovadas pelo governo

Peargentino Peartes  Publicado por Peargentino Peartes há 10 horas

Foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (5), a lei que modifica o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), decorrente de projeto (PLC 168/2015). As mudanças são o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, assim como a regra que estabelecia a obrigatoriedade do julgamento dos processos por ordem cronológica. O projeto sancionado resultou na Lei 13.256 de 2016.

O recurso especial é um instrumento processual para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de determinadas decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais e dos Tribunais Regionais Federais. Já o recurso extraordinário é cabível junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o CPC ainda vigente, antes do envio desses recursos aos tribunais superiores, os tribunais de origem são obrigados a avaliar se nesses estão presentes determinados requisitos.

Na prática, o juízo prévio de admissibilidade permitia reduzir de modo significativo a quantidade de ações encaminhadas ao STJ e ao STF. Segundo alguns de seus ministros, a retirada do filtro do juízo prévio iria causar uma “enxurrada” de processos para dentro dessas duas cortes superiores. O senador Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o PLC 168/2015 no Senado, apoiou a retomada da regra do atual CPC no novo código.

Julgamentos na ordem cronológica

Pelo texto original do novo CPC, os juízes deveriam julgar os processos pela ordem em que ficassem prontos para decisão, medida que tendente a priorizar ações mais antigas, com mais isonomia e transparência e preservação apenas das prioridades legais, como as causas de idosos e de pessoas com deficiências). Para os juízes, a medida causaria “engessamento”, pois ficariam impedidos de julgar segundo as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica obrigatória mudou para “preferencial”.

O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, antes da decisão definitiva da ação (trânsito em julgado). O texto original do novo CPC permitia o saque antecipado também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.

Entre os dispositivos agora revogados estão ainda o que possibilitava o julgamento, por meio eletrônico, dos recursos e dos processos de competência originária em que não cabe sustentação oral dos advogados no momento do julgamento. O mesmo entendimento prevaleceu em relação a diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.

Fonte: Letras de Músicas - Setor Jurídico
Peargentino Peartes

Extraído de JusBrasil

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...