Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência

10/02/2017 - 11h12

Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência

O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá pago diretamente pela Previdência Social. É o que determina o Projeto de Lei 4999/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta modifica a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto é de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às empregadas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotam uma criança.

Capacidade financeira
Atualmente, as empresas pagam o benefício à empregada, e depois se ressarcem no INSS. Para a senadora, esse modelo não funciona para as micros e pequenas empresas, que possuem menor capacidade financeira, com faturamento limitado por lei, para pagar o benefício.

Deste modo, Gleisi Hoffmann propõe que para estas empresas o salário-maternidade seja pago diretamente pelo INSS.

Tramitação
O PL 4999/16 tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...