Sancionada LDO 2012

Dilma sanciona LDO 2012 com 32 vetos

15/08/2011 - 12h15
EconomiaPolítica
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou com 32 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, aprovada pelo Congresso Nacional, informou hoje (15) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A lei e os vetos estão publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União (https://portal.in.gov.br/)

Um dos vetos diz respeito ao teto de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) para o déficit nominal, que são as receitas menos as despesas, incluídos gastos com juros da dívida pública. O governo justifica que já existe meta de superávit primário, receitas menos despesas, excluídos gastos com juros. Segundo o governo, o teto “equivale à imposição de um limite para as despesas financeiras do governo, basicamente os juros que incorrem sobre a dívida pública, com efeito sobre a política monetária, haja vista que limitaria o campo de atuação desta para fins de cumprimento da meta de inflação”.

Segundo nota do ministério, “o resultado nominal e o estoque da dívida do setor público são indicativos, por sofrerem influência de fatores fora do controle direto do governo”. O ministério cita, como fatores que estão fora do controle do governo e que afetaram recentemente os resultados nominais, a crise financeira internacional de 2008, a atual crise fiscal em diversos países da área do Euro e aumento do preço das commodities em função da maior demanda de economias emergentes.

Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante da Lei Orçamentária do próximo ano. O motivo para o veto é que o redutor retiraria a discricionariedade do Poder Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011.

Outro veto foi à reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias. “Vetado porque na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no art. 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto”, diz o ministério.

Também foi vetada a reserva de 10% para restos a pagar do orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagas, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes.

A LDO também estabelecia que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, com qualquer finalidade e a forma da emissão teria que estar incluída na lei orçamentária e nos créditos adicionais de 2012. Esse artigo foi vetado e a justificativa publicada no DOU é que "a inclusão de todas as emissões na peça orçamentária representaria uma sinalização prévia de emissões estratégicas a serem feitas pelo Tesouro Nacional ao longo de cada exercício, possibilitando aos agentes econômicos anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal”.

O ministério lembra que a LDO 2012 tem como principal função estabelecer as diretrizes, as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional até 31 de agosto. “Dispõe, ainda, dentre outras matérias, sobre as prioridades e metas da Administração Pública Federal, organização e diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e disposições relativas à dívida pública federal”, informa o ministério, em nota.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil
 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...