Sancionada Lei da Empresa Individual

12/07/2011 09:05

Presidente Dilma sanciona Lei da Empresa Individual

 

Modalidade estabelece que apenas o patrimônio social do empreendimento deve responder pelas dívidas surgidas com o negócio

 

Dilma Tavares

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira (11) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa que protege o patrimônio pessoal do empresário individual. O texto está publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial.A nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. Ele deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios. A lei sancionada também possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria. "A mudança significa avanço no Código Civil e segurança aos empresários", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Sua avaliação é de que essa nova figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país. "Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo", explica o gerente. Segundo ele, esse estímulo é reforçado pelo fato de o empresário não ter que expor seu patrimônio aos riscos do negócio. Bruno avalia que a lei também confere transparência à abertura de empresa. "Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato", conclui.

Agência Sebrae de Notícias

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...