Sancionada permissão para medicamento genérico de uso veterinário

20/07/2012 - 18h04 Sanções/Vetos - Atualizado em 20/07/2012 - 18h06

Sancionada permissão para medicamento genérico de uso veterinário

Da Redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei 12.689/2012, que institui o sistema de produção de medicamentos genéricos de uso veterinário, a exemplo do que ocorre desde 1999 em relação aos remédios para uso humano. As novas regras entram em vigor em 90 dias.

A proposta do genérico de uso veterinário (PLC 3/2005) foi apresentada originalmente pelo então deputado e hoje senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto sancionado pela presidente corresponde ao substitutivo da ex-senadora Níura Demarchi aprovado pelo Senado em 2009 e pela Câmara em junho deste ano.

A lei define medicamento genérico de uso veterinário como aquele que contém os mesmos princípios ativos que o medicamento de referência de uso veterinário, com a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, podendo ser com este intercambiável.

Para registro dos medicamentos deverão ser comprovados os requisitos de bioequivalência em relação ao medicamento de referência, a equivalência terapêutica nas espécies animais a que se destina, além de taxa de excreção, determinação de resíduos e período de carência equivalentes aos do medicamento de referência.

Foi vetado pela presidente dispositivo que garantia prioridade ao medicamento genérico de uso veterinário nas aquisições do setor público “em condições de igualdade de preço”. Segundo justificativa dos ministérios da Agricultura e do Planejamento, “a preferência proposta prejudica o incentivo à competitividade e à redução dos preços dos medicamentos de uso veterinário, o que contraria o escopo mais abrangente da proposição”.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...