Se companheiro está vivo, colaterais não podem questionar herança, define STJ

Se companheiro está vivo, colaterais não podem questionar herança, define STJ

Publicado em: 23/08/2017

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta terça-feira (22/8) as primeiras consequências práticas da equiparação entre cônjuges e companheiros nos direitos de herança estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, decidiu que irmãos e sobrinhos não têm legitimidade para fazer pedidos relacionados ao assunto se o companheiro está vivo.

É que o regime de sucessão de cônjuges estabelece que os “colaterais” só têm direito a herança se não houver mais filhos, cônjuge ou ascendentes vivos. Como o Supremo decidiu em março deste ano que não pode haver diferença entre cônjuges e companheiros, irmãos e sobrinhos não têm legitimidade ativa para questionar os efeitos da partilha de bens se há companheiro vivo.

A decisão da 4ª Turma, que seguiu voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi a de confirmar sentença que não conheceu de pedido de anulação de adoção feito por irmão e sobrinho interessados em herança deixada pelo pai do adotado. Segundo eles, a criança, hoje maior de idade, foi adotada num momento em que o pai estava com “capacidade mental reduzida” por causa de um acidente de carro.

Ele estava em união estável quando morreu e a companheira hoje é viúva. Os autores, no entanto, com base no artigo 1.790 do Código Civil, alegavam estar em quarto lugar na linha de sucessão, não fosse o filho. Por isso pediam a anulação da adoção.

O artigo 1.790 é o que define a regra de distribuição da herança nos casos de união estável, declarado inconstitucional pelo Supremo em março. O dispositivo dizia que companheiros têm direito a um terço da herança nos casos de concorrer com parentes do autor.

Com a declaração de inconstitucionalidade desse trecho do Código Civil, passou a valer a regra do cônjuge: ele tem direito a metade da herança (a outra metade fica com os filhos. Se não houver filhos, ele divide com os ascendentes. Na ausência de filhos e pais, o cônjuge recebe tudo. Os “colaterais”, como é o caso de irmãos, sobrinhos e primos, só recebem se não houver nenhum dos demais parentes.

Portanto, concluiu Salomão, “a partir de agora, [o companheiro] concorrerá com os descendentes (inciso I), a depender do regime de bens adotado para união (comunhão universal, separação obrigatória e comunhão parcial); concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime (inciso II); e na falta de descendentes e de ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”.

REsp 1.337.420

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...