Segue para sanção projeto que proíbe revista íntima de mulheres

23/03/2016 - 12h20

Câmara aprova projeto que proíbe revista íntima de mulheres em empresas públicas e privadas

O Plenário aprovou, há pouco, em votação simbólica, a proposta que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. 

O texto aprovado é um o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) para o Projeto de Lei (PL) 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).  Pelo texto, quem não cumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.

Exceção
A única exceção prevista é quando a revista for necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. Essa revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.

A matéria, que segue para sanção presidencial, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2011 e, desta vez, os deputados apenas rejeitaram emendas do Senado. Uma delas pretendia elevar o valor da multa para 30 salários mínimos.

Mais informações a seguir.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 
 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...