Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

DECISÃO
16/05/2017 10:04

Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a restrição de publicidade para bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL).

De acordo com a decisão do TRF4, bebidas como cerveja e vinho passariam a sofrer incidência da Lei 9.294/96, que limita a publicidade entre 21h e 6h e proíbe a associação do produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou aumento de virilidade, além de exigir a advertência no rótulo: “Evite o consumo excessivo de álcool.”

Segundo o acórdão, apesar de a Lei 9.294 considerar como bebidas alcoólicas, para efeito de propaganda, aquelas com teor alcoólico superior a 13 GL, essa gradação foi alterada para a concentração de álcool igual ou superior a 0,5 GL, prevista na Lei 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

ADO

No STJ, a decisão foi reformada por aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 22, na qual ficou estabelecido que a Lei 9.294 não contradita a Lei 11.705, visto que uma trata de restrição à propaganda e a outra do uso de álcool por motoristas.

Segundo o acórdão, “ao disciplinar e restringir a propaganda de produtos com concentração alcoólica superior a 13° GL, a Lei 9.294/96 não nega o teor alcoólico das demais bebidas com concentração alcoólica inferior ao padrão de medição definido, limitando-se a restringir àquelas as exigências estabelecidas”.

O relator, ministro Herman Benjamin, ao destacar o efeito vinculante da decisão, concluiu pela improcedência do pedido de restrição da publicidade. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1583083

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...