Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

DECISÃO
16/05/2017 10:04

Segunda Turma reforma decisão que restringiu propaganda de bebida alcoólica

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a restrição de publicidade para bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL).

De acordo com a decisão do TRF4, bebidas como cerveja e vinho passariam a sofrer incidência da Lei 9.294/96, que limita a publicidade entre 21h e 6h e proíbe a associação do produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou aumento de virilidade, além de exigir a advertência no rótulo: “Evite o consumo excessivo de álcool.”

Segundo o acórdão, apesar de a Lei 9.294 considerar como bebidas alcoólicas, para efeito de propaganda, aquelas com teor alcoólico superior a 13 GL, essa gradação foi alterada para a concentração de álcool igual ou superior a 0,5 GL, prevista na Lei 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

ADO

No STJ, a decisão foi reformada por aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 22, na qual ficou estabelecido que a Lei 9.294 não contradita a Lei 11.705, visto que uma trata de restrição à propaganda e a outra do uso de álcool por motoristas.

Segundo o acórdão, “ao disciplinar e restringir a propaganda de produtos com concentração alcoólica superior a 13° GL, a Lei 9.294/96 não nega o teor alcoólico das demais bebidas com concentração alcoólica inferior ao padrão de medição definido, limitando-se a restringir àquelas as exigências estabelecidas”.

O relator, ministro Herman Benjamin, ao destacar o efeito vinculante da decisão, concluiu pela improcedência do pedido de restrição da publicidade. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1583083

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...