Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo

7 de novembro de 2022, 8h42
Por Danilo Vital

“O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária na ocorrência de perda total do bem".

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