Segurança blindada

28/06/2012 - 11:49

SITUAÇÃO DE RISCO

Juizes federais poderão ter carros blindados

Conjur

O Conselho da Justiça Federal e os órgãos da Justiça Federal, de primeiro e segundo graus, terão a possibilidade de adquirir veículos blindados para transportar juizes em situação de risco.

A medida foi autorizada pelo CJF, que aprovou a alteração da Resolução CJF 72/2009, estabelecendo diretrizes para aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito da Justiça Federal.

A alteração aprovada acrescenta o inciso VIII ao art. 3º da resolução, pelo qual, dentre os veículos que podem fazer parte da frota oficial, passam a figurar os veículos do grupo H – veículo blindado com motor de potência compatível.

O relator da proposta foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha.

O ministro justifica a proposta argumentando que os Tribunais Regionais Federais, na falta de outra categoria, vinham adquirindo para essa finalidade veículos classificados no grupo G, caracterizados como veículos de apoio especial, destinados ao atendimento a juizes e servidores, em caráter de socorro médico ou apoio às atividades de segurança. Estes carros devem ser ambulâncias ou veículos com dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente.
 
“Esta não parece ser a melhor solução. Com efeito, classificar carros blindados de ‘veículos mistos utilitários’, cuja ementa descreve furgões, pick-ups de cabine simples, utilitários multivan, não é satisfatório e não reflete a realidade da destinação, nem das características de tais veículos”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...