Seguro é devido se acidente não resulta do consumo de álcool

CLÁUSULA NULA

Seguro é devido se acidente não resulta do consumo de álcool

8 de abril de 2015, 12h25

Uma seguradora terá que pagar R$ 14,9 mil à viúva de um motorista que faleceu em acidente de trânsito. Ele tinha um contrato de seguro de vida, mas a empresa se negou a indenização pelo fato de o segurado ter ingerido álcool, apesar de o acidente ter ocorrido por culpa do motorista de outro veículo.

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