Sem inventar moda ao registrar

Extraído de Recivil

Sem inventar moda ao registrar

Em uma sala repleta de livros no sexto andar de um edifício corporativo no Oeste da Alemanha, Lutz Kuntzsch deu a uma mãe a má notícia: - Me desculpe, mas você não pode chamar seu filho de Garoto (Junge, em alemão) - disse ele à mulher de Berlim.

É um substantivo, não um nome, ele explicou, e por tal razão ele não poderia dar a ela a empfehlung (recomendação) para entregar ao cartório local. O garoto não poderia ser legalmente batizado de Garoto.

A mulher havia telefonado para um número da Sociedade pela Língua Alemã, um serviço independente de aconselhamento linguístico que pretende tanto preservar o idioma quanto ajudar as pessoas a usá-lo propriamente. Uma de suas atribuições é trabalhar junto aos cartórios, para garantir que as crianças não tenham problemas futuros com nomes estranhos.

A atriz Gwynet Paltrow e o cantor Chris Martin não poderiam ter chamado sua filha de Apple (maçã) na Alemanha, diz Kuntzsch, linguista que controla a política de nomes em Wiesbaden, Hesse.

- Apfel? - ele se impacienta - Não. Isso não funcionaria aqui. E se a criança fosse gorda como uma maçã? Pense em como seria provocada.

Kuntzsch precisa considerar três coisas quando aconselha pais sobre os nomes de seus rebentos: - Primeiro, e mais importante, consideramos o bem-estar da criança. Poderia um nome colocá-la em perigo em qualquer forma, ou vulnerabilizá-la em relação a abusos? Em segundo lugar, o nome é realmente um nome? Em terceiro lugar, o nome deve indicar o sexo da criança.

Nesse último ponto, pais que queiram chamar a filha de Alex, por exemplo, teriam a permissão de fazê-lo apenas se juntassem este primeiro nome com um outro mais transparentemente feminino.

No ano passado, 3 mil pessoas telefonaram ao serviço para pedir conselhos relacionados a nomes. É um serviço pago: 1,86 euros por minuto pela ligação, e 20 euros pelo serviço oficial de aconselhamento sobre nomes.

- Muitas vezes, as pessoas têm problemas para registrar um nome por ser estrangeiro, ou por não ser claramente um nome feminino ou masculino - diz Kuntzsch.

Em 2010, a sociedade permitiu alguns nomes bem fora do comum, incluindo Napoleão, Kix e Nox. Nomes que não passaram no teste incluiam Pfefferminza (hortelã-pimenta) e Puppe (boneca), junto com Berlim, Nápoles e TomTom. É interessante notar que Adolf não foi banido, embora seja muito incomum atualmente.

E como é no Brasil?

A legislação brasileira não define uma lista de nomes proibidos. Entretanto, determina que o cartório tem autonomia para se recusar a fazer um registro civil, caso o oficial julgue que o nome escolhido pelos pais é estranho ou bizarro, e acredite que possa causar constrangimentos à criança no futuro. Mas, mesmo entre os registradores, não há rigidez sobre a questão.

Entretanto, se os pais, inspirados por qualquer razão, insistirem em nomear o filho com algum nome estranho, e não aceitarem a recusa do cartório, o caminho é recorrer à Justiça. E quem sofre carregando um nome que odeia, deve pedir a mudança a partir dos 18 anos. A pessoa deverá comprovar na Justiça que o nome a expõe ao ridículo.


Nomes esquisitos

- Aeronauta Barata
- Agrícola Beterraba Areia
- Amin Amou Amado
- Antonio Treze de Junho de Mil Novecentos e Dezessete
- Barrigudinha Seleida
- Bizarro Assada
- Carabino Tiro Certo
- Céu Azul do Sol Poente
- Chevrolet da Silva Ford
- Colapso Cardíaco da Silva
- Comigo é Nove na Garrucha Trouxada
- Deus É Infinitamente Misericordioso
- Dolores Fuertes de Barriga
- Flávio Cavalcante Rei da Televisão
- Ilegível Inilegível
- Janeiro Fevereiro de Março Abril
- Letsgo Daqui
- Manganês Manganésfero Nacional
- Napoleão Sem Medo e Sem Mácula
- Natal Carnaval
- Padre Filho do Espírito Santo Amém
- Pália Pélia Pólia Púlia dos Guimarães Peixoto
- Primavera Verão Outono Inverno
- Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel
- Remédio Amargo
- Rolando Escadabaixo
- Última Delícia do Casal Carvalho
- Os irmãos: Epílogo, Verso, Estrofe, Poesia e Pessoína Campos
- As irmãs: Xerox, Autenticada e Fotocópia
 


Fonte: Jornal de Santa Catarina
Publicado em 13/04/2011

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...