Sem motivo

6 março 2013

CNJ rejeita pedido da OAB para regulamentar taxa de PJe

Por considerar que os órgãos judiciários tratam adequadamente a cobrança de taxa de porte de remessa e retorno de autos quando utilizado o processo eletrônico, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o Pedido de Providências protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

www.conjur.com.br

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