Sem prejuízo aos alimentados, mãe pode renunciar a pensão atrasada, diz STJ

ACORDO POSSÍVEL

Sem prejuízo aos alimentados, mãe pode renunciar a pensão atrasada, diz STJ

9 de julho de 2020, 8h16
Por Danilo Vital

O caso tem origem em ação de cobrança de alimentos que foi extinta após renúncia, pela mãe, aos valores não pagos pelo pai entre janeiro de 2010 e março de 2011.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias