Sem vício a corrigir, embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa

05/08/2015 - 08:59
DECISÃO

Sem vício a corrigir, embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, ao acolher embargos declaratórios com efeitos modificativos, inverteu o que havia decidido originalmente.

Previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida quando decorre da correção de um desses vícios.

O caso julgado diz respeito ao reconhecimento ou não do Banco Bradesco como sucessor universal do Banco Econômico. O TJBA entendeu inicialmente que o Bradesco não deveria responder por obrigações do Econômico, ainda que tenha adquirido seu controle acionário. Para o tribunal, o Econômico, renomeado Banco Alvorada, continuou a existir no mundo jurídico, com personalidade, direção e capital próprios. O Bradesco seria apenas seu controlador, não seu sucessor.

A parte contrária entrou com embargos de declaração, que foram acolhidos com efeitos modificativos para reconhecer a legitimidade passiva do Bradesco para responder pela execução de uma condenação contra o Econômico.

Contra essa decisão, o Bradesco interpôs recurso especial alegando que, mesmo diante da inexistência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o TJBA acolheu os embargos para promover novo julgamento da causa e adotar entendimento oposto ao anterior.

Rediscussão incabível

O relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, deu provimento ao recurso do Bradesco. Segundo ele, os embargos de declaração não podem servir como via de rediscussão de questões já dirimidas. No caso apreciado, ele considerou que o TJBA emprestou efeitos infringentes aos embargos em hipótese manifestamente incabível.

“O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes, como aconteceu no presente caso”, disse o ministro.

Ele citou precedentes do STJ que consideraram inviável o acolhimento dos embargos de declaração quando não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, ainda que se reconheça que houve erro no julgamento.

Com a decisão, foi anulado o acórdão que julgou os embargos e determinado o retorno dos autos à segunda instância para nova apreciação.

O acórdão foi publicado em 29 de maio. Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...