Sem vínculo afetivo, paternidade é excluída depois de quase 20 anos

TJSC: Sem vínculo afetivo, paternidade é excluída depois de quase 20 anos

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º Grau e determinou a exclusão da paternidade de um homem em relação a sua pretensa filha após 19 anos em que este vínculo existiu por decisão judicial, inclusive com a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Um exame de DNA negativo, recentemente realizado, motivou o autor a ingressar com a ação negativa de paternidade.

Segundo os autos, na ação de investigação de paternidade proposta no passado, o suposto pai não compareceu aos autos e foi considerado revel. A menina nasceu em 1990. Na época, não foi realizado exame biológico para comprovar a paternidade, determinada com base apenas em indícios e fatos narrados pela menor, representada pela mãe no processo.

Após a maioridade da jovem, contudo, mais recentemente, os supostos pai e filha realizaram exame de DNA, que excluiu a possibilidade da paternidade. A jovem ainda alegou que, mesmo sem o vínculo biológico, remanescia o vínculo afetivo, em conseqüência do longo período que permaneceram na condição de pai e filha.

Os desembargadores, entretanto, ponderaram que com os avanços tecnológicos, deve-se buscar a verdade real e priorizar o princípio da dignidade humana no sentido de oportunizar ao filho encontrar o verdadeiro genitor, e não se limitar a uma pessoa a qual nunca manteve uma relação de afeto. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão, fundamentou que o afeto não foi demonstrado nos autos, pois não havia uma foto sequer de pai e filha juntos.

“O próprio ajuizamento de uma ação negatória de paternidade, tão logo ocorrida a maioridade da apelante, já põe em dúvida a realidade desse vínculo afetivo, pois, se o apelado efetivamente se sentisse pai da apelante, dificilmente iria, quase dezenove anos depois, questionar a existência de uma ligação genética com a recorrente”, acrescentou o magistrado. A votação foi unânime.
 

Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...