Senado aprova criação de cargos de perito médico do INSS

 

27/04/2011 - 19h32

Senado aprova criação de cargos de perito médico do INSS 

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 178/10, de autoria da Presidência da República, que cria 624 cargos efetivos, em comissão, funções gratificadas e de confiança no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto, que vai a sanção presidencial, inclui 500 novos cargos efetivos de peritos médicos previdenciários destinados a atender a demanda de novas agências da Previdência em construção no país.

O PLC 178/10 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), e foi aprovado pelo colegiado sem emendas. As funções gratificadas são 89 para nível um e 11 para nível dois. Os cargos em comissão do chamado Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) somam 14, nos níveis um, dois e quatro, e as funções comissionadas do INSS são dez.

O provimento dos cargos efetivos fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. É necessário ainda, conforme o projeto, a existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

De acordo com o Executivo, a proposta tem por finalidade fortalecer a estrutura organizacional do INSS para possibilitar a instalação de novas agências da previdência social, previstas no plano de expansão da sua rede de atendimento. O objetivo é também viabilizar o cumprimento de competência recebida pela autarquia, com relação às atividades de perícia médica relacionada aos serviços públicos federais.

Segundo Paulo Bernardo Silva e José Pimentel, ministros do Planejamento e da Previdência Social durante o governo Lula que assinaram a mensagem enviada ao Congresso, o plano de expansão da rede de atendimento fixou como meta a instalação de 720 novas agências da previdência social no biênio-2009-2010 e outras 280 a longo prazo.

Os estudos sobre o impacto orçamentário feitos à época em que o projeto foi enviado ao Congresso, em agosto de 2009, são os seguintes: R$ 5 milhões para a criação de cargos em comissão e funções de confiança durante o exercício de 2010, considerando os meses de julho a dezembro; e R$ 10 milhões em cada um dos exercícios subsequentes, incluindo a gratificação natalina, adicional de férias e encargos.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...