Senado aprova corrupção como crime hediondo

26/06/2013 - 20h53

Senado aprova corrupção como crime hediondo

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Depois de mais de duas horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto (PLS 204/11) que inclui a corrupção ativa e passiva no rol de crimes hediondos.

De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta foi votada como parte da pauta legislativa prioritária, em resposta às manifestações realizadas no País nas últimas semanas.

Maior rigor
Com a mudança, os condenados por esses crimes não terão mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.

O relator da proposta em Plenário, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato eexcesso de exação.

“O resultado de tais crimes tem relevância social, pois pode atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela da população. A subtração de recursos públicos se traduz em falta de investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo nível de desenvolvimento social”, argumentou o senador.

Homicídio simples
O projeto foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Sarney destacou que o Brasil tem a “vergonhosa posição” de ser o País com maior número de homicídios proporcionais no mundo.

O senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada. “Se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo, como eu acho que é justo, os da administração pública, como não temos condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a vida, em primeiro lugar, o homicídio?”, questionou.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) observou que o número de assassinatos no Brasil, 51 mil mortos a cada ano, é algo que deve fazer com que toda a população reflita sobre como prevenir a criminalidade violenta.

Penas
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.

Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa. Para concussão, a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de 3 a 8 anos e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de 6 a 20 anos.

Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização popular das últimas semanas. “Esse projeto é de 2011 e já tinha parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo”, explicou.

O senador, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a administração pública.

Propostas da Câmara
Na Câmara já tramitam oito propostas sobre o assunto. A principal é o PL 3760/04, do ex-deputado Wilson Santos (MT).

Da Redação
Edição – Regina Céli Assumpção
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...