Senado: PL permite que servidores do Judiciário e MP possam advogar

Senado: PL permite que servidores do Judiciário e MP possam advogar

Proposta é do senador Major Olimpio.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

O senador Major Olimpio, do PSL, propôs um PL (5.953/19) que altera o Estatuto da Advocacia, para permitir que ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Judiciário, do MP, do CNJ ou CNMP possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Judiciário ou do MP em que atuem. 

A proposição foi feita na última terça-feira, 12. Por ela, o art. 30 da lei 8.906/94 passaria a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“III – os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão em qualquer órgão do Poder Judiciário ou do Ministério Público, da União e dos Estados, do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário ou do Ministério Público em que atuem como ocupantes de tais cargos. ”

“Grave injustiça”

Na justificativa, Major Olimpio alega que a proposta pretende corrigir “grave injustiça” contra os servidores de tais órgãos que, formados em Direito e aprovados no exame da Ordem, são proibidos de advogarem.

Conforme o senador, o PL estende aos servidores do Judiciário e do MP um benefício deferido há longa data aos servidores do Executivo e Legislativo, que podem advogar, desde que não seja contra a Fazenda que os remunera.

Para o autor da proposta, a limitação acrescida de que o servidor não poderá advogar perante a esfera em que atue como ocupante de seu cargo “elimina qualquer possibilidade de conflito de interesse”: “A limitação supramencionada é mais do que suficiente a evitar também o tráfico de influência.”

Judicialização

A atuação de servidores do Judiciário e do MP como advogados é tormentosa e, não raro, aparece nos Tribunais pátrios. Vale lembrar que tramita no STF ação (ADIn 5.235) que questionou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário.

A relatora do processo, em trâmite desde 2015, é a ministra Rosa Weber. A PGR se manifestou, no ano passado, pela improcedência do pedido.

Em parecer, a então procuradora-Geral Raquel Dodge opinou que o tratamento desigual estabelecido em relação aos servidores do Judiciário e do MP fundamenta-se em critério razoável e proporcional de diferenciação plenamente justificado:

"A proibição do exercício da advocacia privada por tais servidores, como afirmado, decorre dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e está veiculada em dispositivos de leis nacionais aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário de todas as unidades federativas e do Ministério Público da União. Por esse motivo, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia."

Já em 2016, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público questionou no STF ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos Estados (ADIn 5.454). 

 

A entidade alega que a resolução 27/08, editada pelo CNMP, afronta a CF ao usurpar a iniciativa do Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. A ação foi distribuída ao saudoso ministro Teori Zavascki e, agora, é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...