Senador apresenta PEC inspirada em proposta de Cezar Peluso

Extraído de Portal do Holanda
18 de Maio de 2011

Senador apresenta PEC inspirada em proposta de Cezar Peluso
-
Inspirado pela ideia defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Na prática, o senador encurtou o caminho para que a proposta de Peluso chegasse ao Congresso Nacional para começar a ser discutida.

A PEC, que ganhou o número 15/2011 , foi publicada no Diário do Senado Federal no dia 6 de abril. Nesta quarta-feira (18/5), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou requerimento para convocar audiência pública para debater a matéria. A data da audiência ainda não foi marcada, mas senadores querem convidar o ministro Cezar Peluso para discutir a proposta (veja a tramitação da PEC 15).

De acordo com o texto da PEC, o recurso extraordinário para o STF e o recurso especial para o STJ se transformam, respectivamente, em ação rescisória extraordinária e ação rescisória especial. Ou seja, as decisões judiciais se tornariam definitivas após o pronunciamento em segunda instância. Recursos ao STJ e STF, só em casos excepcionais, para desconstruir a decisão.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", explica o senador Ferraço na exposição de motivos da proposta.

As ações teriam de obedecer aos mesmos critérios de repercussão geral que são aplicados hoje aos recursos para o STF. Mas a repercussão geral também poderia ser estendida ao STJ, diz o senador Ferraço em suas justificativas: "Para se evitar a multiplicação de ações rescisórias dependentes de julgamento, poder-se-ia manter os atuais critérios de repercussão geral válidos para o STF, bem assim abrir possibilidade semelhante quanto às ações rescisórias que o STJ viria a julgar, em substituição ao atual recurso especial".

Ampla defesa
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, a proposta é inconstitucional e pior do que a ideia original de Peluso já que transforma, de fato, os recursos em ações rescisórias. Ophir disse que convidará o senador Ricardo Ferraço para discutir a proposta na sessão de junho do Conselho Federal.

Mas já adianta a posição da entidade. Assim como a OAB reprovou por unanimidade de seus conselheiros a proposta de Peluso, deverá repelir a de Ferraço. "Certamente, a proposta não receberá o aval da advocacia brasileira porque agride as liberdades e os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal", afirmou o presidente da Ordem. Efetivamente, é uma restrição ao direito de defesa.

Criminalistas ouvidos recentemente pela revista Consultor Jurídico afirmaram que a proposta do ministro Cezar Peluso viola o princípio da presunção da inocência (leia reportagem ). Outros afirmam que ela servirá para abarrotar o já caótico sistema penitenciário.

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o propósito é legítimo. "os advogados também têm interesse em acabar com a morosidade do Judiciário, que realmente está em níveis intoleráveis". Mas a forma está equivocada. "Em matéria criminal, por exemplo, vamos ter três ações. A primeira, a ação penal proposta pelo Ministério Público. Depois do trânsito em julgado em segunda instância, a defesa poderá entrar com pedido de Habeas Corpus e, ao mesmo tempo, uma ação rescisória em que o MP irá figurar como réu", explica o advogado.

Knopfelmacher afirma que o MDA divulgará nota para manifestar sua contrariedade com a PEC. Mas admitiu que a proposta tem pontos positivos: "Na área tributária, por exemplo, em uma causa, de repetição de indébito, a União, os estados e os municípios vão ser obrigados a pagar seus precatórios já com uma decisão de segunda instância".

Da tribuna do plenário do Senado, nesta quarta, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu a proposta. Segundo Simon, a PEC coloca o Brasil em sintonia a maior parte dos países, nos quais, de acordo com ele, o réu pode recorrer em duas instâncias, no máximo. "No Brasil, é possível recorrer a até quatro instâncias sem ser definitivamente condenado", disse.

O efeito da proposta na área penal é um dos pontos mais polêmicos da discussão. Isso porque o condenado à prisão, por exemplo, começaria a cumprir pena depois da decisão dos tribunais de Justiça ou dos tribunais regionais federais, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Mas em matéria civil também haveria riscos, já que um depósito judicial poderia ser levantado pelo credor antes de os tribunais superiores decidirem a controvérsia.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação A juíza de Direito Maria Inês Linck aceitou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) como parte legítima em uma Ação de Alimentos em favor de um menor que foi abandonado pelos pais. Para a titular da 1ª Vara de Família e...

Lucro distribuído a sócio de serviço é isento de IR

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Lucro distribuído a sócio de serviço é isento, responde Receita a banca Os lucros distribuídos a sócios de serviço são isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro efetivamente apurado no exercício. A...

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as...

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...