Senador apresenta PEC inspirada em proposta de Cezar Peluso

Extraído de Portal do Holanda
18 de Maio de 2011

Senador apresenta PEC inspirada em proposta de Cezar Peluso
-
Inspirado pela ideia defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Na prática, o senador encurtou o caminho para que a proposta de Peluso chegasse ao Congresso Nacional para começar a ser discutida.

A PEC, que ganhou o número 15/2011 , foi publicada no Diário do Senado Federal no dia 6 de abril. Nesta quarta-feira (18/5), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou requerimento para convocar audiência pública para debater a matéria. A data da audiência ainda não foi marcada, mas senadores querem convidar o ministro Cezar Peluso para discutir a proposta (veja a tramitação da PEC 15).

De acordo com o texto da PEC, o recurso extraordinário para o STF e o recurso especial para o STJ se transformam, respectivamente, em ação rescisória extraordinária e ação rescisória especial. Ou seja, as decisões judiciais se tornariam definitivas após o pronunciamento em segunda instância. Recursos ao STJ e STF, só em casos excepcionais, para desconstruir a decisão.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", explica o senador Ferraço na exposição de motivos da proposta.

As ações teriam de obedecer aos mesmos critérios de repercussão geral que são aplicados hoje aos recursos para o STF. Mas a repercussão geral também poderia ser estendida ao STJ, diz o senador Ferraço em suas justificativas: "Para se evitar a multiplicação de ações rescisórias dependentes de julgamento, poder-se-ia manter os atuais critérios de repercussão geral válidos para o STF, bem assim abrir possibilidade semelhante quanto às ações rescisórias que o STJ viria a julgar, em substituição ao atual recurso especial".

Ampla defesa
Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, a proposta é inconstitucional e pior do que a ideia original de Peluso já que transforma, de fato, os recursos em ações rescisórias. Ophir disse que convidará o senador Ricardo Ferraço para discutir a proposta na sessão de junho do Conselho Federal.

Mas já adianta a posição da entidade. Assim como a OAB reprovou por unanimidade de seus conselheiros a proposta de Peluso, deverá repelir a de Ferraço. "Certamente, a proposta não receberá o aval da advocacia brasileira porque agride as liberdades e os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal", afirmou o presidente da Ordem. Efetivamente, é uma restrição ao direito de defesa.

Criminalistas ouvidos recentemente pela revista Consultor Jurídico afirmaram que a proposta do ministro Cezar Peluso viola o princípio da presunção da inocência (leia reportagem ). Outros afirmam que ela servirá para abarrotar o já caótico sistema penitenciário.

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o propósito é legítimo. "os advogados também têm interesse em acabar com a morosidade do Judiciário, que realmente está em níveis intoleráveis". Mas a forma está equivocada. "Em matéria criminal, por exemplo, vamos ter três ações. A primeira, a ação penal proposta pelo Ministério Público. Depois do trânsito em julgado em segunda instância, a defesa poderá entrar com pedido de Habeas Corpus e, ao mesmo tempo, uma ação rescisória em que o MP irá figurar como réu", explica o advogado.

Knopfelmacher afirma que o MDA divulgará nota para manifestar sua contrariedade com a PEC. Mas admitiu que a proposta tem pontos positivos: "Na área tributária, por exemplo, em uma causa, de repetição de indébito, a União, os estados e os municípios vão ser obrigados a pagar seus precatórios já com uma decisão de segunda instância".

Da tribuna do plenário do Senado, nesta quarta, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu a proposta. Segundo Simon, a PEC coloca o Brasil em sintonia a maior parte dos países, nos quais, de acordo com ele, o réu pode recorrer em duas instâncias, no máximo. "No Brasil, é possível recorrer a até quatro instâncias sem ser definitivamente condenado", disse.

O efeito da proposta na área penal é um dos pontos mais polêmicos da discussão. Isso porque o condenado à prisão, por exemplo, começaria a cumprir pena depois da decisão dos tribunais de Justiça ou dos tribunais regionais federais, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Mas em matéria civil também haveria riscos, já que um depósito judicial poderia ser levantado pelo credor antes de os tribunais superiores decidirem a controvérsia.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...