Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF

10/09/2012 08:58

Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF

Jornal do Brasil/NG

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) número 44/2012, determinando que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser escolhidos pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um da Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito constitucional pela PUC de São Paulo, seria salutar democratizar a forma de escolha dos ministros do STF a exemplo do que ocorre na Itália e na Alemanha.

"Mas o grande problema enfrentado reside no fato de que o Senado brasileiro não cumpre seu dever constitucional de analisar o notório saber jurídico com profundidade e seriedade nos questionamentos", afirmou.

Segundo o jurista, as sabatinas dos indicados pelo presidente da República no Brasil não conseguem durar uma tarde enquanto que nos Estados Unidos as sabatinas duram meses de discussões com a efetiva participação da sociedade. "Não adianta mudar a forma de escolha se o Senado continuar a exercer suas funções nessa espécie de compadrio com os indicados só visto na Republica brasileira".

A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado. Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República. O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF. "Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional", diz o senador na justificativa do projeto.


Extraído de Midiamaxnews

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...