Sensação não indenizável

TJSP decide que traição de noivo não dá direito a requerimento de indenização por danos morais

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família e mais 1 usuário - 23 horas atrás

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um homem não precisará indenizar sua ex-noiva por danos morais, depois que ela descobriu a traição dele cinco meses antes da festa de casamento. A sétima Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que a fidelidade é dever jurídico somente no casamento civil, não entre noivos ou namorados.

No entanto, a corte manteve a indenização por danos materiais, pois a mulher havia gasto dinheiro com os preparativos da festa. A Comarca de Rio Claro (SP) condenou o homem a pagar R$ 1,8 mil à ex-noiva para compensação pelos gastos com os preparativos do casamento, que foi cancelado. A autora da ação também pediu indenização por danos morais, com o argumento de que havia descoberto a traição do réu.

Visão profissional Para a advogada Luciana da Fonseca Lima Brasileiro, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), os casos relacionados a indenização por danos morais por rompimento de noivado já foram objeto de muitas discussões de ordem jurídica, especialmente pelo fato de o Brasil ser marcado pela ultrapassada discussão da culpa no fim das relações conjugais. O noivado, antes de mais nada, é tradicionalmente etapa que antecede ao casamento, porém sem aplicação dos deveres que se aplicam às entidades familiares conjugais, explica.

De acordo com Luciana da Fonseca, o doutrinador Paulo Lôbo, em sua obra Direto Civil: Famílias, chama a atenção para o fato de que o dever de lealdade é norma jurídica sem sanção, ao analisar a atual questão das famílias simultâneas, chegando a concluir, ainda, que a monogamia só se aplica ao casamento, pois representa impedimento ao crime de bigamia. Partindo dessa premissa, compreenderíamos que o ato ilícito ensejador do dano moral, no caso, seria a forma que se revelou a existência de uma relação simultânea ao noivado e a sua repercussão, se danosa ou não, haja vista que, juridicamente, o demandado não estaria vinculado ao dever de lealdade, esclarece.

A advogada ainda aponta que a indenização por danos morais, que normalmente apura sensações e emoções negativas, é compreendida como reparação à violação de direitos de personalidade ou afronta à dignidade da pessoa humana. Embora o noivado não seja considerado entidade familiar, é reconhecido como etapa preparatória ao casamento, onde os noivos, naturalmente, fazem planos para o futuro e, muitas vezes, investem até mesmo em um patrimônio já comum. A indenização por danos morais deve se aplicar nas hipóteses em que o fim do noivado vá além da ruptura de uma expectativa criada em comum, completa.

Decisão - Segundo o desembargador e relator do recurso, Rômolo Russo, realmente houve abalo emocional por parte da autora, mas a sensação não é indenizável. O relator ressaltou, ainda, que é inegável que houve uma quebra violenta nas expectativas da autora, mas essa decepção, tristeza e sensação de vazio são fatos da vida que se restringem exclusivamente a quadra moral e, por conseguinte, não ingressa na ciência jurídica. Portanto, o ministro Rômolo Russo explicou que mesmo reconhecendo certa perturbação na paz da apelada, não é o caso de uma indenização.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...