Sentença de absolvição por inimputabilidade não interrompe prescrição de medida de segurança

20/06/2012 - 08h41
DECISÃO

Sentença de absolvição por inimputabilidade não interrompe prescrição de medida de segurança

A medida de segurança, seja de internação ou de tratamento ambulatorial, pode ser extinta pela prescrição, e a sentença de absolvição por inimputabilidade não interrompe o prazo. Seguindo este entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher que havia sido condenada a cumprir medida de segurança por pelo menos três anos pelo crime de lesões corporais.

Levada a julgamento por homicídio tentado contra um familiar, a ré teve o crime desclassificado para lesão corporal pelo Conselho de Sentença. Foi absolvida pelo delito (chamada de absolvição imprópria) em razão do reconhecimento de sua inimputabilidade.

A defesa apelou, arguindo nulidade da sentença e extinção da punibilidade em razão do transcurso do lapso prescricional. Pediu, caso não reconhecidas as questões preliminares, que a paciente fosse absolvida pela inexistência do fato (artigo 386, I, do Código de Processo Penal). O recurso foi rejeitado.

No STJ, a defesa sustentou novamente que a sanção estava prescrita, o que extinguia a punibilidade. O relator, ministro Og Fernandes, observou que passaram mais de quatro anos entre a pronúncia e o julgamento da apelação. Então, o relator concluiu que a pretensão punitiva estaria prescrita.

O ministro levou em conta que a pena máxima para o delito é de um ano de detenção. Ele também mencionou precedente do STJ no sentido de que a medida de segurança é espécie do gênero sanção penal, aplicando-se a ela as mesmas regras de prescrição das penas. 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...