Sentença e coisa julgada coletiva podem passar a ter efeito nacional

Sentença e coisa julgada coletiva podem passar a ter efeito nacional

07/03/2014

O senador Pedro Taques é autor do projeto

Os efeitos da sentença civil e da coisa julgada coletiva serão de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão do dano e dos direitos ou interesses em litígio. Essa é a mudança legislativa proposta pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) mediante projeto destinado a corrigir o que considera um equívoco técnico existente na lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/1985).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2014 também explicita que a ação civil pública só será ajuizada novamente se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que o legitimado poderá abrir outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. E mais: a liquidação e a execução individual da sentença poderão ser propostas no foro do domicílio do beneficiário.

Na avaliação de Taques e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa ação coletiva, conforme a redação atual da lei, não teria nenhuma utilidade, visto que, no caso de dano de escala nacional ou regional, a ação só pode ser proposta no Distrito Federal ou nas capitais dos estados.

Nesse caso, argumenta o senador, o efeito da sentença perante todos (efeito erga omnes) ficaria restrito às capitais, excluindo os demais potenciais beneficiários da decisão. Por isso, seu projeto determina que os efeitos e a eficácia da sentença nessas ações serão de âmbito nacional, regional e local.

Na justificação do projeto, Taques lembrou palavras do ministro Luis Felipe Salomão, que, no curso de um julgamento no STJ, afirmou que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública “baralha conceitos heterogêneos, como coisa julgada e competência territorial”, induzindo à interpretação de que os efeitos da sentença podem ser limitados territorialmente.

Ao justificar a segunda mudança proposta na lei, Pedro Taques afirma que, como devem ser atenuados os danos causados às vítimas, a liquidação e a execução individual da sentença poderão se dar no foro do domicílio do beneficiário, e não apenas no foro da condenação. Em sua opinião, com isso, amplia-se a efetividade da tutela dos direitos coletivos.

O projeto de Taques será votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não for alvo de recurso para ser examinado em Plenário, irá à deliberação da Câmara dos Deputados.

 

Extraído de JusClip
 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...