Sentença e coisa julgada coletiva podem passar a ter efeito nacional

Sentença e coisa julgada coletiva podem passar a ter efeito nacional

07/03/2014

O senador Pedro Taques é autor do projeto

Os efeitos da sentença civil e da coisa julgada coletiva serão de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão do dano e dos direitos ou interesses em litígio. Essa é a mudança legislativa proposta pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) mediante projeto destinado a corrigir o que considera um equívoco técnico existente na lei que disciplina a ação civil pública (Lei 7.347/1985).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2014 também explicita que a ação civil pública só será ajuizada novamente se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que o legitimado poderá abrir outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. E mais: a liquidação e a execução individual da sentença poderão ser propostas no foro do domicílio do beneficiário.

Na avaliação de Taques e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa ação coletiva, conforme a redação atual da lei, não teria nenhuma utilidade, visto que, no caso de dano de escala nacional ou regional, a ação só pode ser proposta no Distrito Federal ou nas capitais dos estados.

Nesse caso, argumenta o senador, o efeito da sentença perante todos (efeito erga omnes) ficaria restrito às capitais, excluindo os demais potenciais beneficiários da decisão. Por isso, seu projeto determina que os efeitos e a eficácia da sentença nessas ações serão de âmbito nacional, regional e local.

Na justificação do projeto, Taques lembrou palavras do ministro Luis Felipe Salomão, que, no curso de um julgamento no STJ, afirmou que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública “baralha conceitos heterogêneos, como coisa julgada e competência territorial”, induzindo à interpretação de que os efeitos da sentença podem ser limitados territorialmente.

Ao justificar a segunda mudança proposta na lei, Pedro Taques afirma que, como devem ser atenuados os danos causados às vítimas, a liquidação e a execução individual da sentença poderão se dar no foro do domicílio do beneficiário, e não apenas no foro da condenação. Em sua opinião, com isso, amplia-se a efetividade da tutela dos direitos coletivos.

O projeto de Taques será votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não for alvo de recurso para ser examinado em Plenário, irá à deliberação da Câmara dos Deputados.

 

Extraído de JusClip
 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...