Sentença em ação de usucapião é anulada por falta de citação de interessado

Sentença em ação de usucapião é anulada por falta de citação de interessado

Conforme juíza, não houve a integração completa do contraditório.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 1ª vara de Registros Públicos de SP, declarou a nulidade da sentença que julgou o mérito de ação de usucapião por ausência de citação.

A autora afirmou que seu genitor, compossuidor do imóvel objeto da ação de usucapião, não foi sido citado no processo, no qual houve procedência do pedido em benefício do ora requerido.

A magistrada Vivian Catapani anotou na sentença que, de fato, o nome dele sequer consta do edital.

“Mostra-se claro que o genitor da requerente também deveria ter sido citado na ação de usucapião, não tendo a ausência de tal citação sido suprida pelo edital nela expedido, no qual sequer constou o nome de A., terceiro interessado conhecido. Assim, nos termos do artigo 115, I, do CPC, mostra-se forçosa a declaração de nulidade da sentença que julgou o mérito da ação de usucapião, já que nela não houve a integração completa do contraditório.”

O advogado Rodrigo Estrada patrocinou a ação pela requerente.

Processo: 1113017-95.2017.8.26.0100

Fonte: Migalhas

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...