Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

publicado em 11/04/2012 às 19h52

Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

Agência Estado

Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S.A.

 

Extraído de www.dirigida.com.br

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