Separação de bens

3
setembro
2013

Tribunais aplicam à união estável direitos do casamento

Por Sylvie Boëchat

As relações familiares têm evoluído significativamente nas últimas décadas, exigindo que o direito de família também sem transforme para abarcar as mudanças operadas na dinâmica social dos afetos.

Nesse sentido, está em vias de obter a “maioridade civil”, a lei 9.278 de 10 de maio de 1996, que instituiu a “união estável” como modelo de relação entre casais, alternativa ao casamento.

Prossiga na íntegra

 

www.conjur.com.br

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...