Separação de casal homoafetivo leva a disputa por guarda de cão e Vara da Família decide

Publicado em 28/06/2018 por Farley Rocha

Separação de casal homoafetivo leva a disputa por guarda de cão e Vara da Família decide

A Ação de Modificação de Guarda aconteceu após a separação do casal em Patos de Minas.

Uma audiência na Vara da Família em Patos de Minas decidiu pela 1ª vez no município a guarda de uma cadela. O caso foi tratado como se fosse um filho. Foram estipulados horários de visita, cuidados com o animal e como seriam as datas de fim de ano. A Ação de Modificação de Guarda aconteceu após a separação de um casal homoafetivo, provocando a divergência entre as duas ex-companheiras. O processo está em segredo de justiça.

O Juiz de Direito da Vara da Família, Tenório Silva Santos, e o Promotor de Justiça Jacques Souto juntamente com a Advogada Fabiana Gonçalves,  coordenaram a audiência. O Patos Hoje recebeu a informação e conversou com a advogada Fabiana Gonçalves, procuradora de uma das partes. Ela informou que a união entre as duas mulheres durou por mais de 18 anos. No entanto, no ano passado, elas decidiram por fim ao matrimônio. A união estável foi dissolvida e os bens divididos.

A situação da bela cadela também ficou definida. No entanto, uma das partes estava impedindo a outra de ter contato com o animal. Foi aí que a advogada foi novamente contratada para resolver o impedimento. Fabiana disse que foi proposta a Ação de Modificação de Guarda, que é o meio jurídico utilizado especificamente para se ter a guarda de uma criança. “Minha cliente tentava ver o animal, mas era impedida de ter contato com a cadela”, contou.

A advogada informou que sua cliente chegava a ir até a casa dela e ficava conversando com o animal pela fresta do portão. “Foram cerca de 9 anos e meio de convívio. É uma cadela grande, peluda e o casal tinha muito afeto pelo animal”, ressaltou. Fabiana informou que, durante a audiência dessa quinta-feira (28), as partes mostraram muita emoção e o juiz explicou que a situação seria resolvida como se fosse um filho.

Por fim, elas acabaram chegando a um acordo. Ficou decidido que a guarda será mantida com a que já estava com a guarda, mas que a ex-companheira terá direito de estar com o animal em fins de semana alternados, com horário para retirar e para devolver. Além disso, pegará a cadela limpa e deverá devolvê-la também limpa. Se não puder ficar com o animal, um cuidador deverá ser contratado. “Ficou definido que deverá ter cuidados com a saúde e higiene”, resumiu.

O caso é emblemático em Patos de Minas. Apesar de animais já terem sido motivo de disputa, nenhuma chegou a ser decidida na Vara da Família. A advogada explicou que outras guardas desse tipo já aconteceram no país, mostrando o amor que um animal vem gerando nas pessoas ultimamente. Fabiana Gonçalves disse que as donas da cadela não possuem filho e, que neste caso, a cadela foi tratada no mesmo patamar de uma criança.

Fonte: Patos Hoje

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