Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Publicado em: 03/01/2018

Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou a inclusão do nome Mohamad no registro de um morador do estado que se chama Rafael.

Na petição, o autor alegou ter adotado o prenome após frequentar a Casa de Cultura Árabe de sua cidade, onde passou a ser chamado de Mohamad, já aos 17 anos, devido aos seus traços físicos. Desde então, afirma, é conhecido na família, em seu círculo social, no comércio e nas redes sociais como Mohamad Rafael.

No primeiro grau, o juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa julgou improcedente a ação de retificação de registro civil por entender que a Lei dos Registros Públicos, como regra, não permite a alteração do nome, a não ser em casos excepcionais. E, mesmo assim, quando houver prova de que o atual prenome submete seu titular a situações vexatórias ou o expõe ao ridículo; ou quando a pessoa for notoriamente conhecida por seu apelido.

‘‘No entanto, isso não pode ser confundido com apelido público notório a justificar o acréscimo de Mohamad ao seu nome. Veja-se a referência feita pelo representante do Ministério Público acerca do antigo Presidente da República ‘Lula’, que é assim conhecido mundialmente. Não é o caso do requerente. No mesmo sentido, não se trata de alterar o prenome por exposição ao ridículo ou algo semelhante’’, justificou na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...