Será indenizado comprador de área rural em tamanho menor que o informado em escritura

Será indenizado comprador de área rural em tamanho menor que o informado em escritura

Quinta, 04 Dezembro 2014 11:37

Por unanimidade de votos, os integrantes da 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformaram sentença inicial e condenaram Cori Alves Ferreira, José Tarcísio Bezerra e Marly Batista Bezerra a indenizar Mário de Felício e Therezinha de Almeida Felício por causa da venda de um imóvel rural, na cidade de Quirinópolis, em uma área menor do que a informada na escritura. O tamanho vendido seria de 372.68.00 hectares mas, após avaliação, foi verificado que a área tinha 255.00.00 hectares. Foi determinado ainda que o valor indenizatório será feito em sede de liquidação de sentença, por arbitramento. A relatoria do processo é do juiz em substituição, Wilson Safatle Faiad (foto).

Inconformados com a sentença inicial, que julgou improcedente a ação indenizatória, Mário e Therezinha interpuseram apelação cível com a finalidade de obter a condenação dos primeiros proprietários do imóvel a indenizá-los pelo prejuízo sofrido. Na alegação dos apelantes, a venda da área rural foi feita por Cori, José Tarcísio e Marly como “ad corpus” (quando é apenas enunciativa, aproximada ou exemplificada), sendo que, na verdade, deveria ter sido reconhecida como “ad mensuram”. Isso porque ficou determinado na escritura a respectiva área do imóvel, de 372.68.00 hectares.

Os dois ponderaram também que a área faltante é muito superior a 1/20 da extensão da área anunciada, não se podendo aplicar, no caso, a regra de tolerância em favor dos vendedores, sendo, então, a venda caracterizada como “ad mensuram”.

Os integrantes da 3ª Câmara Cível reconheceram a apelação e deram provimento ao pedido para reformar a sentença. De acordo com o relator, o contrato individualizou o bem imóvel vendido, informando sua área e que não havia benfeitorias, especificando as divisas e indicando em qual fazenda estava situado. “Na negociação efetuada foram mencionadas as dimensões da gleba expressas na escritura, além do imóvel rural ter sido individualizado por suas características e confrontações, não podendo ser entendido que as dimensões estatuídas por escrito foram meramente enunciativas, sob pena de se infringir o preceito constitucional referente à função social da propriedade”, acrescenta.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que 1/20 da área total de 372.68.00 informado no contrato de promessa de compra e venda seria igual a 18.634.00 e que, de acordo com a certidão de matrícula do imóvel, a mesma área foi retificada para 255.55.00 hectares. “A diferença está bem acima de 1/20, pois é de 117.13.00 hectares. Essa não correspondência às dimensões dadas determina o dever do vendedor em abater do total da área vendida, o valor proporcional da faltante”, enfatiza.

Caso
Segundo consta dos autos, em outubro de 1987, Mário e Therezinha adquiriram uma parte de terras da Fazenda Fortaleza, com área de 372.68.00 hectares, sem benfeitorias, dos proprietários Cori, José Tarcísio e Marly, mediante escritura pública de compra e venda, lavrada e registrada no 1º Tabelionato de Notas da comarca de Quirinópolis. Em junho de 1994, transferiram o imóvel rural para terceiros, quando foi constatada que a área era menor do que o informado em escritura, ou seja, com apenas 255.00.00 hectares. Por causa disso, os novos compradores da área entraram com ação contra Mário e Therezinha, pedindo o ressarcimento pela diferença. Entretanto, as duas partes entraram em acordo amigavelmente.

Votaram com o relator os desembargadores Beatriz Figueiredo Franco e Walter Carlos Lemes. A sessão, presidida pelo desembargador Gerson Santana Cintra, teve a presença da procuradora de Justiça, Eliane Ferreira Fávaro. Veja a decisão
.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...