Serviço de emissão de 2ª via de certidão eletrônica já está disponível no MG App

Serviço de emissão de 2ª via de certidão eletrônica já está disponível no MG App


Aplicativo do Governo de Minas, coordenado pela Seplag-MG, agora oferece ao cidadão emissão de certidão eletrônica de nascimento, casamento ou óbito e solicitação de certidão de inteiro teor


Os cidadãos mineiros agora podem ter acesso à 2ª via de certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito no aplicativo MG App, do Governo de Minas, e no portal cidadao.mg.gov.br. A funcionalidade foi incorporada nesta semana, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), e já está disponível para a população.


Outra novidade adicionada ao aplicativo é a possibilidade de solicitar 2ª via de certidões de inteiro teor. Neste caso, o pedido é facilitado pelo MG App e o cidadão deve buscar presencialmente o documento final no cartório em que foi registrado.


As mudanças implementadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) no aplicativo garantem ao cidadão comodidade e praticidade no acesso a documentos pessoais, como reforça o diretor Central de Atendimento Eletrônico da Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços da pasta, Damião José Rodrigues da Rocha.


"Essas novas opções aprimoram e qualificam o atendimento ao cidadão, além de facilitar a obtenção de outros documentos que dependem dessas certidões, como a Carteira de Identidade. Vale lembrar que o MG App já conta também com o serviço de solicitação da 2ª via da certidão de nascimento, casamento e óbito", afirma.


O presidente do Recivil, Genilson Gomes, destaca que o registro civil mineiro tem passado por uma série de modernizações. “Com as novas modalidades previstas para o Mg App, os processos realizados em cartórios serão desburocratizados. Dessa forma, o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) estará cada vez mais próximo do cidadão, por meio de serviços rápidos, com qualidade e respeito a proteção de dados pessoais”, pontua.


Para emitir a 2ª via de certidões eletrônicas, de inteiro teor ou convencional, siga o passo a passo:


    •    Faça login no MG App


    •    Acesse o menu Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito


    •    Clique em Solicitar Segunda Via de Certidão


    •    Preencha os campos com nome completo e CPF


    •    Se necessário, escolha qual certidão deseja emitir (nascimento, casamento e óbito)


    •    Confira as informações e selecione uma opção de certidão: convencional, inteiro teor ou certidão eletrônica.


Certidão eletrônica


No caso da certidão eletrônica, clique em avançar e preencha corretamente os campos: nome, telefone, e-mail e endereço. Assim, o pedido será gerado com sucesso e é possível acompanhar o status dele no menu de certidões.

 

Caso o cartório de registro emita certidão eletrônica e aceite a solicitação, a guia de pagamento ficará disponível no próprio MG App e um e-mail será enviado com informações sobre essas atualizações.


Inteiro teor


No caso da certidão de inteiro teor, selecione qual opção precisa: cópia reprográfica (foto do livro) ou transcrição (digitação do livro). Selecione a forma de entrega e, em seguida, forneça as informações requeridas pelo aplicativo. Depois, acesse a guia de pagamento do cartório no MG App. O documento deve ser retirado pelo solicitante no cartório de registro.


Convencional


A solicitação de certidões convencionais já era uma opção disponível no aplicativo. Por meio do MG App, é possível escolher se quer retirar o documento no cartório de registro ou em outro cartório, ou, se preferir, receber via Correios. Clique em avançar e preencha os campos necessários e, após finalizar a solicitação, pague a taxa exigida.

Governo/MG
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...