Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo

PESQUISA PRONTA
14/04/2016 14:09

Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo

É pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que é legítima a inclusão de obrigações extras para a suspensão condicional do processo penal, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de valores.

A questão é abordada em novo tema da Pesquisa Pronta, disponível desde o último dia 11 no site do STJ.  Podendo ser acessado na seção “direito penal – aplicação da pena”, o tema foi resumido como “Análise da possibilidade de determinar ao acusado obrigações equivalentes às sanções penais, durante a fase de suspensão condicional do processo”.

Baixa periculosidade

A suspensão condicional do processo é utilizada em casos de réu com baixa periculosidade, em que é oferecida ao acusado a paralisação da persecução penal; em contrapartida, o réu fica obrigado ao cumprimento de algumas sanções penais, tais como o pagamento de cestas básicas, prestação de serviços comunitários, entre outras medidas.

O questionamento frequente feito ao STJ é sobre a legalidade dessas medidas. Segundo os ministros, elas são válidas e dependem da decisão do juiz de primeira instância. Ou seja, há margem discricionária na escolha delas e sobre a possibilidade de inclusão na suspensão do processo.

Um dos acórdãos (decisões de colegiado do STJ) destacados na pesquisa resume a questão: “Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência”.

Ao todo o usuário encontra, atualmente, um acórdão de repetitivos e mais 46 julgados de órgãos colegiados sobre o assunto.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

FS

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...