Síndica será indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba

Síndica será indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba

por AB — publicado em 20/03/2014 18:55

O 1º Juizado Cível de Santa Maria condenou um morador a indenizar a síndica do condomínio, pelo envio de mensagem que sugere a possibilidade de utilização indevida dos valores do condomínio. O réu recorreu, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

De acordo com os autos, o réu enviou e-mail aos demais condôminos, no qual tece comentários a respeito da licitude da gestão realizada, conforme trecho extraído da referida mensagem: "Agora, em relação aos balancetes, acho que o que fizeram foi um cala boca, por que do jeito que está nos relatórios que mandaram não esclarecem muita coisa, como por exemplo: - R$ 470,06 com despesas diversas (seria o quê? Pode ser até uma bolsa nova para a síndica? Ninguém nunca saberá...)".

A autora juntou extratos e recibos que demonstram a origem do lançamento do valor questionado na fatura de despesas do condomínio. Segundo nota explicativa, emitida pela administradora do conjunto residencial, a referida quantia representa o total de gastos com recarga de celulares, motoboy, autenticação de documentos, chips e cópias de editais de convocação, sendo todas as despesas relativas ao mês de abril/2013.

O réu sustentou a ocorrência de um mal entendido, afirmando que em nenhum momento acusou a síndica ou sua administração, e demonstrando que, após o ocorrido, formulou pedido de desculpas perante os moradores do condomínio, valendo-se da mesma lista de e-mails.

O magistrado pondera que, "ainda que infundados, é certo que alguns comentários, sobretudo quando realizados perante uma coletividade de pessoas, surtem efeitos extremamente maléficos para aquele a quem são direcionadas as palavras. Na hipótese, mesmo com a comprovação de que os gastos lançados sob a rubrica 'despesas diversas' estavam relacionados a procedimentos internos do condomínio, não se pode negar que a publicação de mensagem que sugere a possibilidade de utilização indevida de valores do condomínio por parte da síndica viola sua imagem perante os condôminos, sobretudo se se considerar que o ocupante de tal cargo já é normalmente cobrado e fiscalizado quanto aos atos praticados no exercício da função. Assim, qualquer notícia de irregularidade praticada pelo síndico gera a desconfiança dos moradores do local, ainda que o ilícito não se confirme".

Apesar de acreditar que o réu não teve a intenção de formular acusações contra a autora, o julgador registra ser inegável que ele agiu, no mínimo, culposamente, ao realizar, de forma imprudente, o mencionado comentário. "Dessa forma, é certo que a conduta do réu maculou a imagem da autora como síndica, restando, portanto, configurado prejuízo de ordem moral", concluiu.

Considerando que a indenização deve ser fixada de forma razoável e proporcional ao dano causado, pesando todas as circunstâncias em que se deram os fatos, o poder econômico da parte responsável pela reparação e ainda o pedido de desculpas já formulado, o juiz arbitrou em R$ 450,00 o valor a ser pago pelo réu, a título de compensação por danos morais à autora.

Processo: 2013.10.1.006784-9

 

Fonte: TJDFT

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...