Sistemas de conta de campanha estão disponíveis

Sistemas de conta de campanha estão disponíveis

18/04/2012 - 18h54

A Justiça Eleitoral disponibilizou o sistema RACE/RACEP, a ser utilizado pelos partidos para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral, e o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral SPCE-Recibos, para as agremiações emitirem recibos eleitorais relativos aos recursos arrecadados até 5 de julho para a campanha das Eleições 2012. Todas as doações recebidas até essa data deverão ser declaradas no sistema com a respectiva identificação do doador.

De acordo com o artigo 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012,  o pleito deste ano apresenta como novidade a norma que determina a todos os níveis de direção partidária prestar contas de campanha eleitoral e abrir conta bancária específica, independentemente de arrecadação e de gastos.

O prazo fixado para a abertura da conta pelos partidos começou em 1º de janeiro e irá até 5 de julho. A única exceção a essa regra é a abertura facultativa de conta dos órgãos partidários de municípios onde não haja agência bancária ou correspondente bancário.
Outra mudança trazida pela resolução, no artigo 5º, é a nova sistemática de impressão dos recibos eleitorais, que deve ser feita exclusivamente pelo SPCE, com identificação, no controle de numeração:

- da candidatura e do município, quando se tratar de candidato;

- do partido, da espécie do comitê e do município, quando se tratar de comitê financeiro;

- do partido e do município, quando se tratar de partido.

Qualquer recurso utilizado pela agremiação em campanha deverá ocorrer mediante à emissão de recibo eleitoral, inclusive de recursos oriundos do Fundo Partidário. Após 5 de julho, a emissão só poderá ser feita pelo SPCE-Cadastro, ainda não disponível.Os partidos poderão ainda usar recursos recebidos em anos anteriores à eleição, desde que identifiquem o doador originário e movimentem o dinheiro na conta bancária exclusiva de campanha, conforme prevê o artigo 20 da resolução do TSE.

 

Do TRE-SC

Extraído de CNJ
 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...