Só comprovante de pagamento online não confirma depósito recursal, diz TST

PROCESSO ANULADO

Só comprovante de pagamento online não confirma depósito recursal, diz TST

2 de março de 2016, 17h17

O comprovante do recolhimento via internet banking não é considerado documento suficiente para confirmar depósito recursal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pretensão de um consórcio que tentou rever decisão que considerou deserto seu recurso ordinário pela falta de preparo adequado.

Prossiga em Consultor Jurídico

PROCESSO ANULADO

Só comprovante de pagamento online não confirma depósito recursal, diz TST

2 de março de 2016, 17h17

O comprovante do recolhimento via internet banking não é considerado documento suficiente para confirmar depósito recursal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pretensão de um consórcio que tentou rever decisão que considerou deserto seu recurso ordinário pela falta de preparo adequado.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, disse que a 6ª Turma tem admitido que o comprovante de pagamento do depósito recursal traga elementos mínimos que permitam ao julgador vincular o pagamento aos autos correspondentes. No entanto, a empresa, no caso, juntou somente o Comprovante de Recolhimento/FGTS - via Internet Banking, no qual não constam esses elementos mínimos.

"O documento não traz nenhuma informação (número do processo, nome das partes, vara em que tramita) que possa permitir a vinculação do valor pago ao presente processo", frisou o relator.

A empresa alegava que, no comprovante eletrônico de recolhimento de depósito recursal, consta o seu CNPJ, o nome completo do autor da ação trabalhista e o valor exato da condenação imposta na primeira instância, elementos capazes de identificar o depósito e vinculá-lo ao processo.

Porém, Leite de Carvalho explicou que, nos termos da Instrução Normativa 26 do TST, o depósito recursal, no caso de pagamento efetuado via internet, será comprovado com a apresentação do Comprovante de Recolhimento/FGTS - via Internet Banking (anexo 3 da instrução) e da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho (anexo 2), para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir.

A conclusão foi que, não tendo a empresa comprovado o recolhimento do depósito recursal, o recurso ordinário encontra-se deserto. O ministro ressaltou que, conforme a Súmula 128, item I, do TST, o depósito recursal é um dos requisitos essenciais para que o recurso seja analisado, e a Súmula 245 exige que a comprovação do recolhimento deve ser feita no prazo alusivo ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 Clique  aqui para ler a decisão.

Consultor Jurídico

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...