Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas

26/04/2012 - 11h08
DECISÃO

Só há quadrilha se pelo menos quatro pessoas são apontadas como criminosas


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu dois réus da acusação de formação de quadrilha armada. Para configurar o crime, exige-se a participação de pelo menos quatro pessoas. Porém, apenas dois dos cinco denunciados foram condenados. Eles ainda cumprirão pena de seis anos de reclusão por roubo circunstanciado.

Segundo inquérito policial, o bando teria planejado assalto a uma casa. Os acusados teriam levado R$ 8 mil em dinheiro e objetos da residência da vítima, após rendê-la com armas de fogo. No entanto, três homens foram absolvidos por falta de provas. As testemunhas e a vítima não os reconheceram em juízo.

Quadrilha de dois

No STJ, um dos condenados buscou a absolvição do crime de formação de quadrilha. A defesa argumentou que a infração não estava caracterizada, uma vez que três dos cinco corréus foram absolvidos, enquanto é necessária a participação de pelo menos quatro agentes para tipificar o crime de formação de quadrilha.

Para o ministro Og Fernandes, não ficou comprovado que o bando era formado por mais de três pessoas. O relator disse ser “incompreensível a condenação, pelo crime de formação de quadrilha, de apenas dois denunciados”.

“Embora o juiz tenha reconhecido a existência de liame associativo entre todos os acusados, acabou por condenar apenas dois deles, o que não se pode admitir, sob pena de afronta ao princípio da tipicidade e da isonomia”, concluiu. A Turma concedeu o pedido de forma unânime, com extensão do benefício ao corréu. A pena relativa ao roubo não foi alterada.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...