Sob a guarda dos avós paternos

TJSC permite que avós reúnam sob sua guarda netos abandonados pelos pais

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou sentença de 1º grau para determinar que uma criança de apenas um ano e sete meses seja colocada sob a guarda dos avós paternos. A Justiça havia determinado seu encaminhamento a uma instituição de abrigo, por conta da dependência química dos pais. Os avós, por sua vez, já detinham a guarda de seu irmão mais velho.

Na apelação, eles argumentaram que jamais foram coniventes com a omissão da mãe, que já por ocasião do nascimento do menino teria manifestado interesse em entregá-lo para adoção. Os avós comprovaram que tomaram todas as medidas que lhes competiam, no intuito de prestar auxílio material e moral à nora para que assumisse suas responsabilidades, infelizmente sem sucesso.

Em que pese a decisão de 1º grau, o desembargador Boller levou em consideração, no seu voto, o estudo social que aponta os avós como pessoas capazes de suprir carências de ordem assistencial, material, afetiva e estrutural, o que deve garantir qualidade de vida ao neto.

"A existência de vínculo afetivo substancial entre o menor e seus avós paternos foi destacada pela assistente social que trabalhou na instituição, no período em que o menor esteve abrigado, sobressaindo a preocupação e dedicação demonstradas pelos insurgentes quando o infante esteve hospitalizado para tratamento de uma virose", destacou.

Para o relator, os profissionais auxiliares do juízo têm aguçada sensibilidade para identificar as particularidades da situação familiar sobre a qual se debruçam, de modo que seus pareceres devem ser levados em consideração. Em razão disso, o desembargador Boller concluiu pela manutenção do vínculo fraterno, em posição acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. “A decisão evitará a separação dos irmãos, ensejando um Natal de união afetiva e familiar com os avós”, concluiu o magistrado.

 

Fonte: TJSC 

Publicado em 09/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...