Sobrinho-neto não tem direito à herança do tio avô, decide STJ

Direito das sucessões

Sobrinho-neto não tem direito à herança do tio avô, decide STJ

4ª turma seguiu voto do relator, ministro Raul Araújo, sobre limites da representação na sucessão colateral.
Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

A 4ª turma do STJ manteve decisão que afastou o direito sucessório de sobrinho-neto em disputa envolvendo herança de tio-avô e negou pedido de legitimidade para atuação na defesa de bens do espólio.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que afirmou que o direito de representação na sucessão colateral previsto no Código Civil alcança apenas os filhos dos irmãos do falecido, os sobrinhos, não se estendendo aos netos de irmãos, conhecidos como sobrinhos-netos.

O caso

No recurso, o recorrente buscava reconhecimento da condição de herdeiro e legitimidade para atuar na defesa de bens integrantes do espólio.

A controvérsia envolvia a possibilidade de aplicação das regras de representação sucessória na linha colateral a descendente de sobrinho do falecido.

Decisão

Ao votar, Raul Araújo afirmou que as regras dos artigos 1.840 e 1.853 do CC/02 restringem o direito de representação aos filhos dos irmãos do falecido.

O relator destacou que qualquer herdeiro pode atuar isoladamente na defesa de bens da herança enquanto perdurar o estado de indivisão do patrimônio, desde que detenha efetivamente a condição de herdeiro ou representante legitimado pela legislação sucessória.

No entanto, segundo o ministro, o recorrente não se enquadrava nas hipóteses legais, por ser neto do irmão do falecido, e não filho de irmão do autor da herança.

Com isso, a turma conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Processo: AREsp 2.265.702

Fonte: Migalhas

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