Sócio doente incapaz, se não atrapalha, não pode ser excluído da sociedade

DISSOLUÇÃO PARCIAL

Sócio doente incapaz, se não atrapalha, não pode ser excluído da sociedade

26 de novembro de 2020, 7h26
Por Jomar Martins

Segundo a petição inicial, os autores pediram a exclusão do réu com base no artigo 1.030 do Código Civil (CC) e na cláusula do contrato social, que prevê esta possibilidade em caso de interdição judicial.

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