Solteiro de novo em trinta minutos

Extraído de Recivil


Clipping - Lei do divórcio rápido transforma vida de milhares de ex-casais

Jornal Bom Dia Brasi

 

Solteiro de novo em trinta minutos: uma mudança na lei facilitou as separações e mais brasileiros estão se divorciando desde o ano passado.

Clique aqui e veja a íntegra da matéria.

O que acontece quando as leis são simplificadas e os processos andam mais rápido? Dobrou o número de divórcios em São Paulo. É gente que não conseguia se separar por causa da burocracia. Agora tudo ficou mais simples e muito mais barato: cerca de R$ 200.

O casamento, com aquele “viveram juntos e felizes para sempre”, ainda é o sonho da maioria dos brasileiros. Mas nem sempre o final é assim, e aí o jeito é procurar a Justiça, que ajuda muito quando o processo corre rapidamente.

O que todo mundo quer quando casa? “A gente conhece a pessoa, gosta da pessoa, ama a pessoa e quer ficar para sempre junto”, diz um jovem. “A gente busca o conto de fadas, o amor eterno, é o príncipe encantado”, comenta uma paulistana. “Para mim, é ter a família e ter o ‘felizes para sempre’”, acredita um rapaz.

Mas quando o amor acaba e a convivência se torna um peso insuportável, o que os casais mais querem é resolver tudo rápido. Uma mudança feita na Constituição no ano passado permitiu o divórcio imediato e dobrou o número processos nos cartórios no estado de São Paulo.

Uma emenda constitucional determinou que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. A parte do texto que determinava uma prévia separação judicial de um ano ou a comprovação de separação de fato de dois anos foi retirada. Com isso, muitos casais que estavam com a situação pendente conseguiram acelerar a mudança do estado civil.

Em 2009, os cartórios de São Paulo fizeram 4.459 divórcios. Em 2010, houve um aumento de 109%, com a realização de mais de 9,3 mil processos.

“Talvez tivesse uma demanda um pouco reprimida em virtude daqueles que não preenchiam os requisitos e aqueles que preenchiam os requisitos, mas acabaram por ter de esperar pelos dois anos de separação e partem relaxando um pouco uma situação e deixando a vida tocar até com uma união estável”, explica o tabelião Rodrigo Valverde Dinamarco.

Em um cartório na capital paulista, o divórcio pode ser feito em meia hora e custa R$ 267,92, que é o preço fixo para todo o estado de São Paulo numa causa sem divisão de bens. Depois de dois anos de casamento, a cuidadora de idosos Carla Miranda Folgosi decidiu se separar e queria resolver tudo o mais rápido possível. Em um mês, mudou de estado civil.

“É uma página virada na minha vida, pronta para viver coisas novas e para tocar para frente”, afirmou Carla Folgosi.

O divórcio “express” pode ser requerido desde que o casal não tenha filho menores ou que não possam se cuidar sozinhos. Também é preciso que a separação seja sem litígio, ou seja, que não haja disputa por bens.

 

 

Fonte: Jornal Bom Dia Brasil

Publicado em 03/02/2011

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...