Sou menor, posso me casar?

Sou menor, posso me casar?

Publicado em 10/04/2019 
Portal Veneza

Foi sancionada no último dia 13 de março, pelo presidente da República, a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. O projeto de lei que passou pela câmara e pelo senado era de autoria da ex-deputada federal Laura Carneiro. A nova lei altera o Código Civil, mas mantém a exceção, segundo a qual os pais ou responsáveis podem autorizar a união de jovens de 16 e 17 anos.

O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição e cumprimento de pena criminal, uma vez que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime.

Como justificativa a autora da lei afirmou que o Brasil é o quarto país com mais casamentos infantis no mundo. O casamento de mulheres antes dos 18 anos chega a 36% da população feminina, isto é: três milhões de mulheres se casam antes dos 18 anos; 877 mil casaram-se com menos de 15 anos; e a época da confecção do projeto de lei cerca de 88 mil meninos e meninas entre 10 e 14 anos mantinham uniões consensuais, civis ou religiosas em nosso país.

O Banco Mundial, em levantamento divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário é menor onde a idade legal para o casamento é inferior a 18 anos e o coeficiente de emprego de mulheres, nesta faixa etária, aumenta na mesma proporção. Várias das menores que casam em tenra idade acabam deixando de estudar e tendo que trabalhar para ajudar nas despesas domésticas, em alguns casos, sendo a única fonte de renda da família.

“A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens”, escreveu a autora da lei na época do projeto.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ocorreu uma diminuição de 15%, na última década, de mulheres que se casam enquanto crianças. Descendo de uma a cada quatro meninas para uma a cada cinco.

As políticas estatais e as leis devem resguardar a educação e o futuro das pessoas mais indefesas. Um bom exemplo disto é o termo feminicídio, onde a conscientização das pessoas, a uma realidade urgente, fez nascer uma lei que colocou em evidencia uma chaga da nossa sociedade, mas o seu estudo ainda é um desafio social.

Portanto os jovens merecem todo o aporte estatal para seu desenvolvimento. As legislações que resguardem o crescimento físico e intelectual das crianças e jovens são bem-vindas, assim como o apoio psicológico a famílias desestruturadas. O casamento precoce e a consequente concepção, distancia as crianças e jovens da educação, lançando-os ao mercado de trabalho, muitas vezes informal.

POR MICHELE ZANETTE
ADVOGADA – OAB 51929
NEIVAN SASSO
ADVOGADO – OAB 51023
CONTATO@ZANETTESASSO.ADV.BR

Fonte: Portal Veneza

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...