Sou menor, posso me casar?

Sou menor, posso me casar?

Publicado em 10/04/2019 
Portal Veneza

Foi sancionada no último dia 13 de março, pelo presidente da República, a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. O projeto de lei que passou pela câmara e pelo senado era de autoria da ex-deputada federal Laura Carneiro. A nova lei altera o Código Civil, mas mantém a exceção, segundo a qual os pais ou responsáveis podem autorizar a união de jovens de 16 e 17 anos.

O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição e cumprimento de pena criminal, uma vez que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime.

Como justificativa a autora da lei afirmou que o Brasil é o quarto país com mais casamentos infantis no mundo. O casamento de mulheres antes dos 18 anos chega a 36% da população feminina, isto é: três milhões de mulheres se casam antes dos 18 anos; 877 mil casaram-se com menos de 15 anos; e a época da confecção do projeto de lei cerca de 88 mil meninos e meninas entre 10 e 14 anos mantinham uniões consensuais, civis ou religiosas em nosso país.

O Banco Mundial, em levantamento divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário é menor onde a idade legal para o casamento é inferior a 18 anos e o coeficiente de emprego de mulheres, nesta faixa etária, aumenta na mesma proporção. Várias das menores que casam em tenra idade acabam deixando de estudar e tendo que trabalhar para ajudar nas despesas domésticas, em alguns casos, sendo a única fonte de renda da família.

“A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens”, escreveu a autora da lei na época do projeto.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ocorreu uma diminuição de 15%, na última década, de mulheres que se casam enquanto crianças. Descendo de uma a cada quatro meninas para uma a cada cinco.

As políticas estatais e as leis devem resguardar a educação e o futuro das pessoas mais indefesas. Um bom exemplo disto é o termo feminicídio, onde a conscientização das pessoas, a uma realidade urgente, fez nascer uma lei que colocou em evidencia uma chaga da nossa sociedade, mas o seu estudo ainda é um desafio social.

Portanto os jovens merecem todo o aporte estatal para seu desenvolvimento. As legislações que resguardem o crescimento físico e intelectual das crianças e jovens são bem-vindas, assim como o apoio psicológico a famílias desestruturadas. O casamento precoce e a consequente concepção, distancia as crianças e jovens da educação, lançando-os ao mercado de trabalho, muitas vezes informal.

POR MICHELE ZANETTE
ADVOGADA – OAB 51929
NEIVAN SASSO
ADVOGADO – OAB 51023
CONTATO@ZANETTESASSO.ADV.BR

Fonte: Portal Veneza

Notícias

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...