Status legal

01/12/2010 - 14h03

 

CAS aprova projeto que torna lei a Política Nacional de Medicamentos

 

A Política Nacional de Medicamentos poderá ganhar status legal, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e foi aprovada pela comissão em decisão terminativa. Agora seguirá para votação na Câmara.

O projeto (PLS 83/2010) estabelece como objetivos da Política Nacional de Medicamentos assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível e promover o uso racional dos remédios. De acordo com o projeto, a implementação da Política Nacional de Medicamentos deverá ser avaliada periodicamente por metodologias definidas pelos gestores do SUS e cujos resultados terão de ser divulgados a cada ano.

A proposta determina o emprego da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para direcionar a produção farmacêutica e a definição de remédios essenciais. Essa relação, que constitui o rol de medicamentos para tratamento de enfermidades prioritárias em saúde pública no país, deverá ser atualizada em intervalos menores de dois anos. Recomenda ainda a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para doenças relevantes à saúde pública. Tais procedimentos conterão, entre outras instruções, os medicamentos e demais produtos apropriados, bem como as posologias recomendadas.

Genéricos

A obrigatoriedade do emprego da denominação genérica de medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais da administração pública, além das embalagens de materiais de divulgação médica, também é prevista no projeto. Para promover a produção nacional, a proposta estimula a fabricação de genéricos e a preferência do seu uso nos laboratórios oficiais.

A proposição inclui ainda a preocupação com a educação permanente dos profissionais de saúde, dos pacientes e da comunidade para o uso racional dos medicamentos. O uso irracional e desnecessário de medicamentos aliado à automedicação, observou o senador, leva a altas taxas de intoxicação.

Papaléo disse ser necessária uma política de medicamentos duradoura em razão das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro, que, conforme informou, é um dos cinco maiores do mundo, com vendas que superam os U$ 10 bilhões por ano. A política também se faz necessária, avaliou Papaléo, devido à insuficiente qualidade da assistência farmacêutica prestada à população, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como da saúde suplementar.

O texto incorpora orientações de Portaria do Ministério da Saúde em vigor desde 1998 (Portaria MS/GM 3.916 de 1998). Papaléo destacou que o projeto acolhe recomendações apresentadas à Subcomissão Temporária da Saúde, que funciona no âmbito da CAS, em audiência pública.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...