Status legal

01/12/2010 - 14h03

 

CAS aprova projeto que torna lei a Política Nacional de Medicamentos

 

A Política Nacional de Medicamentos poderá ganhar status legal, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e foi aprovada pela comissão em decisão terminativa. Agora seguirá para votação na Câmara.

O projeto (PLS 83/2010) estabelece como objetivos da Política Nacional de Medicamentos assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível e promover o uso racional dos remédios. De acordo com o projeto, a implementação da Política Nacional de Medicamentos deverá ser avaliada periodicamente por metodologias definidas pelos gestores do SUS e cujos resultados terão de ser divulgados a cada ano.

A proposta determina o emprego da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para direcionar a produção farmacêutica e a definição de remédios essenciais. Essa relação, que constitui o rol de medicamentos para tratamento de enfermidades prioritárias em saúde pública no país, deverá ser atualizada em intervalos menores de dois anos. Recomenda ainda a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para doenças relevantes à saúde pública. Tais procedimentos conterão, entre outras instruções, os medicamentos e demais produtos apropriados, bem como as posologias recomendadas.

Genéricos

A obrigatoriedade do emprego da denominação genérica de medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais da administração pública, além das embalagens de materiais de divulgação médica, também é prevista no projeto. Para promover a produção nacional, a proposta estimula a fabricação de genéricos e a preferência do seu uso nos laboratórios oficiais.

A proposição inclui ainda a preocupação com a educação permanente dos profissionais de saúde, dos pacientes e da comunidade para o uso racional dos medicamentos. O uso irracional e desnecessário de medicamentos aliado à automedicação, observou o senador, leva a altas taxas de intoxicação.

Papaléo disse ser necessária uma política de medicamentos duradoura em razão das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro, que, conforme informou, é um dos cinco maiores do mundo, com vendas que superam os U$ 10 bilhões por ano. A política também se faz necessária, avaliou Papaléo, devido à insuficiente qualidade da assistência farmacêutica prestada à população, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como da saúde suplementar.

O texto incorpora orientações de Portaria do Ministério da Saúde em vigor desde 1998 (Portaria MS/GM 3.916 de 1998). Papaléo destacou que o projeto acolhe recomendações apresentadas à Subcomissão Temporária da Saúde, que funciona no âmbito da CAS, em audiência pública.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Leis Reformuladas

Código de Processo Civil já recebeu centenas de emendas Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas para a Comissão Especial terminará em sete sessões...

Obrigação alimentar não alcança a maioridade

Juiz condena filho a devolver pensão (22.11.11) O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder...

Quem paga impostos não é contribuinte, mas vítima

segunda-feira, 21 de novembro de 2011 Imposto injusto, IPVA deve ser extinto Justiça Tributária Por Raul Haidar  Para os proprietários de veículos deste país não existe Justiça tributária. Criou-se uma lenda, já bastante antiga, segundo a qual quem tem carro é rico. Ou pelo menos...

Flagrante violação aos direitos humanos

MP quer afastar ordem cronológica para dativo 21/11/2011 BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública, na Comarca de Araguari (MG), para tentar garantir que o advogado dativo seja escolhido pela parte interessada, afastando a exigência da escolha...